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  Edição 33  
  Punição mais rígida para violência contra a mulher  
 

Apesar das imensas conquistas, a mulher tem ainda um espaço limitado na sociedade. A violência doméstica é uma dessas limitações. Porém, no ultimo dia 7 de agosto, o governo federal sancionou o projeto de Lei 037/2006, que coíbe a violência contra a mulher no país. Essa nova lei põe fim à era das cestas básicas ao estabelecer punições para o agressor, que podem chegar até a três anos de reclusão.

A nova legislação foi criada a partir do projeto elaborado por um consórcio formado por Orga-

 
 

nizações Não Governamentais (ONGs) e aprovado pela Câmara no ano passado, e a lei visa a defender as vítimas da violência de forma rígida.

Os casos de violência contra a mulher eram julgados pelo Juizado Especial Criminal, já que a pena para crimes de violência contra a elas era de até dois anos. Antes da aprovação, a vítima prestava queixa na delegacia e esperava até três meses pelo julgamento do agressor, porém, na maioria das vezes, a pena era paga com cestas básicas ou pelo encaminhamento do agressor a uma instituição psicossocial.

A importância dessa nova proposta é que ela conceitua a violência doméstica como sendo cometida dentro de um âmbito familiar, além de classificar os tipos de violência como física, patrimonial, moral e psicológica, sendo que, em alguns casos, nem eram punidos. Além disso, visa à proteção da vítima e de seus filhos.
Inovações

O projeto de lei também traz inovações como estabilidade de seis meses no emprego às vítimas da violência, e para as servidoras públicas, há prioridade na transferência para outros municípios, caso a vítima prefira não continuar na mesma cidade que o agressor. Além disso, determina ainda que esses casos devem ser tratados pelas autoridades policiais e até o Ministério Público, que terá maior atuação nessas questões.

O projeto traz também a forma como a polícia deve atuar, já que violência doméstica envolve questões emocionais. Propõe ainda a criação de serviços para atendimento à mulher, “Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal”, reforçando a necessidade de delegacias especiais da mulher, para apoio jurídico e psicológico.

Esses juizados devem ter uma equipe de atendimento na área psicossocial, jurídica e de saúde. Outra inovação é que o documento tipifica a violência doméstica e familiar como violação dos direitos humanos, além de caracterizar abusos psicológicos como forma de violência.

O conceito da violência normalmente era restrito à física e sexual, e foi ampliado para abranger a violência moral (calúnia, difamação, injúria) e a patrimonial, no caso de perda ou destruição de documentos, bens, instrumentos de trabalho ou recursos essenciais.

Além disso, as vitimas encontram apoio oferecido pelas comunidades. Em Vila Velha, por exemplo, as mulheres contam com espaço próprio para buscar ajuda. O local é o Centro de Referência e Apoio às Mulheres Vítimas de Violência (CRAMVV), que funciona na avenida Champagnat, nº 521, Praia da Costa, anexo à Secretaria de Ação Social.

Para buscar o centro, não é necessário qualquer tipo de encaminhamento, porém, o órgão trabalha em parceria com a Delegacia da Mulher, entidades de acolhimento e outros programas municipais vinculados à Secretaria de Ação Social e demais secretarias.

Na Ufes, foi criado o Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Pavivis), um projeto de extensão da universidade. O programa oferece assistência social, psicológica, médica e jurídica às pessoas que sofrem abuso sexual.

A equipe técnica do programa é formada por dois psicólogos, dois assistentes sociais, um profissional de Educação Física, um arte-terapeuta, um terapeuta corporal e uma advogada. Oito médicos do Hucam fazem a assistência médica. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas pelos telefones 3335-7184 e 3335-7261.

 
     
 
 

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