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nizações Não Governamentais (ONGs)
e aprovado pela Câmara no ano passado, e a lei visa
a defender as vítimas da violência de forma rígida.
Os casos de violência contra a mulher eram julgados
pelo Juizado Especial Criminal, já que a pena para
crimes de violência contra a elas era de até dois
anos. Antes da aprovação, a vítima prestava queixa
na delegacia e esperava até três meses pelo
julgamento do agressor, porém, na maioria das vezes,
a pena era paga com cestas básicas ou pelo
encaminhamento do agressor a uma instituição
psicossocial.
A importância dessa nova proposta é que ela
conceitua a violência doméstica como sendo cometida
dentro de um âmbito familiar, além de classificar os
tipos de violência como física, patrimonial, moral e
psicológica, sendo que, em alguns casos, nem eram
punidos. Além disso, visa à proteção da vítima e de
seus filhos.
Inovações
O projeto de lei também traz inovações como
estabilidade de seis meses no emprego às vítimas da
violência, e para as servidoras públicas, há
prioridade na transferência para outros municípios,
caso a vítima prefira não continuar na mesma cidade
que o agressor. Além disso, determina ainda que
esses casos devem ser tratados pelas autoridades
policiais e até o Ministério Público, que terá maior
atuação nessas questões.
O projeto traz também a forma como a polícia deve
atuar, já que violência doméstica envolve questões
emocionais. Propõe ainda a criação de serviços para
atendimento à mulher, “Juizados Especiais de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pelos
Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito
Federal”, reforçando a necessidade de delegacias
especiais da mulher, para apoio jurídico e
psicológico.
Esses juizados devem ter uma equipe de atendimento
na área psicossocial, jurídica e de saúde. Outra
inovação é que o documento tipifica a violência
doméstica e familiar como violação dos direitos
humanos, além de caracterizar abusos psicológicos
como forma de violência.
O conceito da violência normalmente era restrito à
física e sexual, e foi ampliado para abranger a
violência moral (calúnia, difamação, injúria) e a
patrimonial, no caso de perda ou destruição de
documentos, bens, instrumentos de trabalho ou
recursos essenciais.
Além disso, as vitimas encontram apoio oferecido
pelas comunidades. Em Vila Velha, por exemplo, as
mulheres contam com espaço próprio para buscar
ajuda. O local é o Centro de Referência e Apoio às
Mulheres Vítimas de Violência (CRAMVV), que funciona
na avenida Champagnat, nº 521, Praia da Costa, anexo
à Secretaria de Ação Social.
Para buscar o centro, não é necessário qualquer tipo
de encaminhamento, porém, o órgão trabalha em
parceria com a Delegacia da Mulher, entidades de
acolhimento e outros programas municipais vinculados
à Secretaria de Ação Social e demais secretarias.
Na Ufes, foi criado o Programa de Atendimento às
Vítimas de Violência Sexual (Pavivis), um projeto de
extensão da universidade. O programa oferece
assistência social, psicológica, médica e jurídica
às pessoas que sofrem abuso sexual.
A equipe técnica do programa é formada por dois
psicólogos, dois assistentes sociais, um
profissional de Educação Física, um arte-terapeuta,
um terapeuta corporal e uma advogada. Oito médicos
do Hucam fazem a assistência médica. Mais
informações sobre o programa podem ser obtidas pelos
telefones 3335-7184 e 3335-7261. |
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