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Edição 42

União proíbe comércio de peixes nas areias da Praia de Itapoã

 FOTO: A Crônica

    
 

A Gerência Regional do Patrimônio da União no Espírito Santo (GRPU/ES) realizou, no último dia 11 de setembro, uma ação para retirada de equipamentos implantados de forma ilegal nas areias da Praia de Itapoã.

A operação consistiu em retirar objetos como mesas, bancadas e barracas colocadas sem autorização prévia. O objetivo foi liberar espaço para melhor acesso da população ao espaço litorâneo.

Para que a ação fosse realizada, a GRPU/ES notificou a Associação dos Pescadores da Praia de Itapoã e contou apenas com o apoio logístico da Prefeitura de Vila Velha através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsu).

Empréstimo

Segundo o secretário de Serviços Urbanos, Romário de Castro, esse apoio logístico consiste apenas em emprestar materiais como caminhões, máquinas e mão-de-obra para proceder as ações do GRPU, já que eles não possuem esse material aqui no Estado.  “A ação não é feita pela prefeitura, ela apenas atende com os equipamentos que o órgão federal necessita”.

Além da praia de Itapoã, o GRPU já realizou ações de retirada de material na Praia dos Recifes em abril deste ano, e realizará, no dia 19 de outubro, a partir das 9 horas, a remoção de caixotes de outros equipamentos colocados sobre a área da União, Praia do Ribeiro.

De acordo com a Lei 9636, de 15 de maio de 1998, artigo 11, “Caberá à SPU (Secretaria de Patrimônio da União) a incumbência de fiscalizar e zelar para que sejam mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade física dos imóveis pertencentes ao patrimônio da União, podendo, para tanto, por intermédio de seus técnicos credenciados, embargar serviços e obras, aplicar multas e demais sanções previstas em lei e, ainda, requisitar força policial federal e solicitar o necessário auxílio de força pública estadual”.

Além disso, “constitui obrigação do Poder Público federal, estadual e municipal, observada a legislação específica vigente, zelar pela manutenção das áreas de preservação ambiental, das necessárias à proteção dos ecossistemas naturais e de uso comum do povo, independentemente da celebração de convênio para esse fim”.

 

 

 
 
 

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