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Edição 43
Max responde à Coluna Praça Oito
     

Causou-me surpresa o título da Coluna Praça Oito, Legal e Imoral (edição 29/11 do Jornal A Gazeta ), tão chamativo! Surpresa maior reservava-me a leitura do teor da sua crônica com afirmações inverídicas a nosso respeito. Permita-me discordar frontalmente de pontos abordados em seu texto:

1º) Não é possível a administração pública incluir qualquer dispositivo que venha limitar a participação de empresas em processo de licitação pública. Ao contrário, o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal assegura que o Poder Público estabeleça condição de igualdade entre os participantes do certame.

2º) Nas licitações públicas do município de Vila Velha, não há informação privilegiada como insinua fragmento de texto da sua coluna, muito menos a Gestão Pública do município é tratada como negócio de família por onde ameaça resvalar o texto lido. Posso responder, sim, pela escolha do nome de Saturnino Mauro como Secretário Municipal. Tal escolha, feita com base no seu extenso currículo como Engenheiro e Professor Universitário, além de sua experiência na vida pública tendo servido em funções de proa a vários governos do nosso Estado , aliada à confiança pública dada à honradez com que sempre se desincumbiu de suas missões.

Não posso responder pela escolha da empresa Construtora União, pois tal competência é exclusiva da Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Obras, observado o princípio da segregação das funções no setor público. Nunca me imiscuí na direção de qualquer empresa privada para que elas participassem ou deixassem de participar de concorrência pública, nem me interessei em conhecer, de antemão, a lista de seus funcionários antes de assinar contratos em nome do município de Vila Velha, sempre na defesa do interesse maior do seu povo.

3º) Não é verdade que as acusações levianas e desrespeitosas de que tenho sido vítima nesses últimos dias são práticas por nós assumidas na vida pública. Não é nosso hábito assacar denúncias desprovidas de prova contra quem quer que seja. Pelo contrário, sempre que denunciamos atos de corrupção, nós o fazemos com base em provas e sempre na defesa do interesse público. Tanto é verdade que obtivemos vitória tão importante para o povo capixaba quando da cassação do registro da candidatura a deputado do ex-presidente da Assembléia Legislativa, considerado pela CPI do Narcotráfico como chefe do Crime Organizado em nosso Estado.

Quando a Coluna afirma que “o mesmo rigor que nós cobramos das administrações de nossos adversários devem valer para a nossa”, devo dizer que nunca cobrei, por exemplo, do Governo Paulo Hartung que deixasse de contratar qualquer obra pública com a Construtora Estrutural por ser esta de propriedade de seu primo Braulino Silveira. Nem tampouco que deixasse de contratar a empresa Serrabetume por ser esta de propriedade do Sr. Adauro, irmão de seu chefe de gabinete e porta-voz de Sebastião Barbosa. Esses sim, são proprietários das mencionadas empresas. Ou eles não têm contrato com o Governo Paulo Hartung? Se não os têm, nada os impediu de ter! Se os têm, a própria Coluna condena esse Governo. Ou o “legal e imoral” só vale para o prefeito Max Filho? Não vale também para Paulo Hartung? O parentesco é o mesmo, de um tio para um primo. No nosso caso, o tio na condição de um empregado de uma firma como se depreende da leitura do contrato social da empresa, por mim examinado após as denúncias. No caso de Paulo Hartung, o primo na condição de sócio-proprietário de uma empresa. Menciono ainda a famigerada Tervap, de propriedade do Sr. Fernando Aboudib Camargo, primo do Sr. Sérgio Aboudib, Secretário de Estado da Casa Civil.

Espero que esta coluna esteja de fato e de verdade interpretando os fatos políticos do Estado do Espírito Santo com isenção, para o bem de todos os seus leitores e do processo de formação da opinião pública num estado democrático de direito, e nunca a serviço de interesses dominantes de quem esteja de plantão nos Palácios do Governo.


Atenciosamente,

Max Freitas Mauro Filho

 
 
 
 

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