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Causou-me
surpresa o título da Coluna Praça Oito,
Legal e Imoral (edição 29/11 do Jornal A
Gazeta ), tão chamativo! Surpresa maior
reservava-me a leitura do teor da sua
crônica com afirmações inverídicas a nosso
respeito. Permita-me discordar frontalmente
de pontos abordados em seu texto:
1º) Não é possível a administração pública
incluir qualquer dispositivo que venha
limitar a participação de empresas em
processo de licitação pública. Ao contrário,
o artigo 37, inciso XXI da Constituição
Federal assegura que o Poder Público
estabeleça condição de igualdade entre os
participantes do certame.
2º) Nas licitações públicas do município de
Vila Velha, não há informação privilegiada
como insinua fragmento de texto da sua
coluna, muito menos a Gestão Pública do
município é tratada como negócio de família
por onde ameaça resvalar o texto lido. Posso
responder, sim, pela escolha do nome de
Saturnino Mauro como Secretário Municipal.
Tal escolha, feita com base no seu extenso
currículo como Engenheiro e Professor
Universitário, além de sua experiência na
vida pública tendo servido em funções de
proa a vários governos do nosso Estado ,
aliada à confiança pública dada à honradez
com que sempre se desincumbiu de suas
missões.
Não posso responder pela escolha da empresa
Construtora União, pois tal competência é
exclusiva da Comissão de Licitação da
Secretaria Municipal de Obras, observado o
princípio da segregação das funções no setor
público. Nunca me imiscuí na direção de
qualquer empresa privada para que elas
participassem ou deixassem de participar de
concorrência pública, nem me interessei em
conhecer, de antemão, a lista de seus
funcionários antes de assinar contratos em
nome do município de Vila Velha, sempre na
defesa do interesse maior do seu povo.
3º) Não é verdade que as acusações levianas
e desrespeitosas de que tenho sido vítima
nesses últimos dias são práticas por nós
assumidas na vida pública. Não é nosso
hábito assacar denúncias desprovidas de
prova contra quem quer que seja. Pelo
contrário, sempre que denunciamos atos de
corrupção, nós o fazemos com base em provas
e sempre na defesa do interesse público.
Tanto é verdade que obtivemos vitória tão
importante para o povo capixaba quando da
cassação do registro da candidatura a
deputado do ex-presidente da Assembléia
Legislativa, considerado pela CPI do
Narcotráfico como chefe do Crime Organizado
em nosso Estado.
Quando a Coluna afirma que “o mesmo rigor
que nós cobramos das administrações de
nossos adversários devem valer para a
nossa”, devo dizer que nunca cobrei, por
exemplo, do Governo Paulo Hartung que
deixasse de contratar qualquer obra pública
com a Construtora Estrutural por ser esta de
propriedade de seu primo Braulino Silveira.
Nem tampouco que deixasse de contratar a
empresa Serrabetume por ser esta de
propriedade do Sr. Adauro, irmão de seu
chefe de gabinete e porta-voz de Sebastião
Barbosa. Esses sim, são proprietários das
mencionadas empresas. Ou eles não têm
contrato com o Governo Paulo Hartung? Se não
os têm, nada os impediu de ter! Se os têm, a
própria Coluna condena esse Governo. Ou o
“legal e imoral” só vale para o prefeito Max
Filho? Não vale também para Paulo Hartung? O
parentesco é o mesmo, de um tio para um
primo. No nosso caso, o tio na condição de
um empregado de uma firma como se depreende
da leitura do contrato social da empresa,
por mim examinado após as denúncias. No caso
de Paulo Hartung, o primo na condição de
sócio-proprietário de uma empresa. Menciono
ainda a famigerada Tervap, de propriedade do
Sr. Fernando Aboudib Camargo, primo do Sr.
Sérgio Aboudib, Secretário de Estado da Casa
Civil.
Espero que esta coluna esteja de fato e de
verdade interpretando os fatos políticos do
Estado do Espírito Santo com isenção, para o
bem de todos os seus leitores e do processo
de formação da opinião pública num estado
democrático de direito, e nunca a serviço de
interesses dominantes de quem esteja de
plantão nos Palácios do Governo.
Atenciosamente,
Max Freitas Mauro Filho |