|
de
Cooperação Técnica Administrativa e
Financeira entre a Prefeitura de Vila Velha
e o Estado, no valor de R$ 10 milhões, para
realização das obras.
Em junho do ano passado, o governo do Estado
assinou um protocolo de compromissos com a
prefeitura, mas somente agora está liberando
os recursos para a realização da obra.
Durante a assinatura do convênio, o prefeito
Max Filho ressaltou a importância dessa
parceria para a população capixaba; frisou
que 90% da movimentação do Porto de Vitória
passam pela Rodovia Carlos Lindenberg,
localizada no município que tem a 75ª
receita por pessoa, o mais populoso e com
carências mais elementares.
A previsão da prefeitura é de que até o
final deste ano o Estado libere R$ 2,8
milhões. Na primeira etapa, o investimento
será de R$ 11.860.433,38; sendo que R$ 10
milhões serão repassados pelo Estado e o
restante será contrapartida da prefeitura.
As obras iniciais compreendem o trecho entre
a Transportadora Continental até o trevo da
Rodovia Darly Santos, numa extensão de 1,68
quilômetro.
No projeto, a obra está prevista para ser
concluída em 15 meses, mas a Administração
pretende executá-la até dezembro de 2008.
Trânsito mais organizado
Ciclovias de três metros de largura,
corredores preferenciais em concreto armado
para ônibus e veículos pesados, e faixas de
estacionamento são alguns dos itens que
compõem o projeto executivo de restauração e
modernização da rodovia.
De acordo com o secretário municipal de
Obras, Oswaldo Miziara, a reforma trará mais
organização ao trânsito, que hoje, apesar de
já possuir quatro pistas, não é usado de
forma ordenada. A proposta do projeto
executivo não contempla grandes
intervenções, mas uma melhoria em sua
geometria hoje totalmente irregular - e em
suas extremidades de um lado a outro, para
que sejam aproveitadas ao máximo, otimizando
o uso da rodovia.
Entre as melhorias está contemplada uma nova
ciclovia, com três metros de largura, que
trará maior conforto para os usuários e irá
evitar acidentes. A ciclovia será construída
no lado direito da pista, no sentido Vila
Velha - Vitória.
Além da ciclovia, o projeto inclui calçada
de 3 metros, canteiro de 50 centímetros,
estacionamento de 2,50 metros, e três pistas
para veículos com 3,5 metros, sendo uma
preferencial para ônibus, outra para
veículos de tráfego pesado e outra para
veículos de tráfego leve. Placas de concreto
armado reforçarão as pistas preferenciais
para ônibus e caminhões, com 5 metros de
largura por 10 metros de comprimento. O
primeiro trecho da obra inclui ainda a
construção de um novo muro de arrimo em
substituição ao existente no local.
Também estão previstas melhorias na
sinalização vertical e horizontal e a
construção de baias para ônibus, também em
concreto armado.
Segundo Miziara, a elaboração do projeto
executivo da segunda fase da reforma na
Rodovia Lindenberg já está em andamento. A
obra total custará R$ 40 milhões e vai do
trecho entre a avenida Anísio José Simões e
a entrada da Estrada Jerônimo Monteiro, num
total de 10 quilômetros de extensão. |
| |
|
|
| |
Trajetória da Rodovia Lindenberg
marcada por descasos |
|
| |
Falar sobre a
importante Rodovia Carlos Lindenberg
sem voltar à história é praticamente
impossível. Na cerimônia de
assinatura do convênio para
liberação de recursos pelo governo
do Estado para recuperação e
revitalização de trecho da rodovia,
no dia 11 último, no Palácio
Anchieta, o prefeito Max Filho
relembrou parte da trajetória.
Lembrou a construção da Rodovia
Carlos Lindenberg, durante o governo
Jones dos Santos Neves; a
duplicação, no governo Arthur Carlos
Gehardt (1971 a 1974); passou pelo
ato unilateral do Conselho
Rodoviário Estadual, que retirou a
rodovia da malha rodoviária, sob a
orientação do então secretário de
Estado dos Transportes e Obras
Públicas, Jorge Hélio Leal; e pelo
descaso do governo Estadual, ao
longo dos anos, alegando lei
municipal.
O curioso, segundo Max Filho, é que
lei municipal também tratou a
Rodovia Darly Santos e a Rodovia do
Sol como avenidas, mas nem por isso
foram abandonadas pelo governo. O
prefeito acrescentou que essas leis
são inconstitucionais, pois o
município não é competente para
legislar sobre próprios pertencentes
ao governo Estadual, fato este já
reconhecido pelo Ministério Público
Estadual. |
|
| |
|
|
|